No caso da conversa de WhatsApp, ser a principal prova que você tenha sobre o fato, ela tem validade na justiça, e é aceita pelo Juiz, em qualquer tipo de processo judicial.
Para as conversas de whatsapp, serem consideradas provas documentais, e materializar, devemos levar o celular que está registrada a conversa, a um Cartório de Notas, onde o Tabelião irá transcrever a conversa para um documento chamado ATA NOTARIAL, o que dará fé pública e veracidade a sua prova, impedindo que a outra parte do processo levante qualquer falsidade sobre a prova, entretanto, esse serviço tem um custo.
No caso de não fazer a Ata Notarial, a conversa, ou seja, os prints da conversa, valerá como prova no processo judicial, entretanto, com a ausência de fé pública e garantia de veracidade, o Juiz irá analisar, conforme o seu livre convencimento o valor daquela prova, e a outra parte do processo poderá contestar.
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