É possível ter taxa de condomínio com valores diferentes no mesmo condomínio.
A convenção do condomínio, é o documento que define a forma de rateio das despesas condominiais entre as unidades.
A taxa condominial, considera a realidade do condomínio, e sendo assim, é possível ter taxa de condomínio com valores diferentes, se houver previsão na convenção condominial.
E isso ocorre, devido a forma de rateio escolhida, que influencia no cálculo do condomínio.
Existem 3 formas de rateio:
Fração ideal: O cálculo da taxa condominial é feito considerando o tamanho da unidade. Um proprietário com fração maior, cobertura por exemplo, terá uma taxa condominial proporcionalmente maior, e isso ocorre, pois quanto maior o imóvel, considera-se maior o consumo.
Unidade: O cálculo é fixo, e cada unidade, independentemente de seu tamanho, pagará a mesma taxa de condomínio.
Forma híbrida: Aplica-se o rateio por fração ideal a algumas unidades, enquanto outras funcionam com o rateio por unidade. Em geral, as despesas ordinárias, como obras necessárias, de conservação, e manutenção, são divididas por unidade, enquanto as despesas extraordinárias são divididas por fração ideal.
Quem paga mais condomínio, tem voto de maior peso em assembleia?
De acordo com o artigo 1.352, parágrafo único, do Código Civil: Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.
Se não houver regra na convenção de condomínio, que trate do direito a voto, vale o voto fração ideal, ou seja, apartamentos maiores têm peso maior no voto.
Porém, a convenção pode dispor que o voto se dê por unidade exclusiva, ou seja cada unidade tem direito a um voto.