A responsabilidade civil, impõe ao causador do dano o dever de repará-lo. Portanto, a responsabilidade civil ambiental, impõe ao causador do dano ao meio ambiente, a obrigação de repará-lo.
A reparação do dano, pode ser restabelecer o estado anterior do bem ambiental afetado, ou a reparação pecuniária, ou seja, a restituição em dinheiro, quando não for possível o retorno nas condições anteriores.
A responsabilidade pela prática de ilícitos ambientais é uma obrigação relativa ao imóvel, ou seja, propter rem, é transmitida a quem assume a propriedade, mesmo que o atual proprietário não tenha contribuído para o dano. O adquirente possui responsabilidade objetiva, pelo passivo ambiental do imóvel adquirido.
A responsabilidade civil ambiental, também se impõe ao causador do dano ao meio ambiente, mesmo após vender o imóvel, pois a venda extingue somente a obrigação propter rem de que o transmitente era titular, entretanto, não tem o poder de extinguir a responsabilidade civil do causador do dano.