Há empresas que adotam o uso de uniformes para os funcionários, no entanto, se as empresas desejam padronizar as vestimentas, são elas que devem arcar com as despesas, pois, nesses casos, o uniforme é um instrumento de trabalho.
Quando o funcionário começa a trabalhar na empresa é preciso fornecer as peças para o trabalhador, e elas também precisam ser substituídas regularmente, pois não podem ficar desbotadas, ou inadequadas para o uso. Portanto, em casos de desgaste por causa de algum acidente de trabalho, a empresa precisa fornecer outro uniforme.
TST Nº 115 UNIFORMES: Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.
O uniforme deve ser confortável, e não pode expor o empregado a situações vexatórias ou ridículas, pois toda roupa que coloque a idoneidade moral do usuário em risco deve ser inutilizada.
Nos casos em que a empresa não permita o uso do uniforme fora do ambiente do trabalho, e o empregado precise fazer a troca de roupas na entrada e na saída do trabalho, esse tempo que o funcionário usa para realizar a troca deve ser computado na jornada de trabalho, pois trata-se de um tempo que o empregado esta a disposição do empregador.
A reforma trabalhista vem pacificar o entendimento sobre a higienização dos uniformes, com a reforma a higienização passa a ser de responsabilidade do empregado, a menos que necessite de procedimentos ou produtos diferenciados em relação às vestimentas de uso comum, caso em que permanecerá sob a responsabilidade do empregador.
3 Comentários
Gostei do conteúdo de Higienização de Uniformes, desejo muito sucesso.
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Quem deve custear com as manutenções do uniforme? Por exemplo rasgou na costura, quem deve arrumar, empresa ou colaborador?