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Procuração na Assembleia de Condomínio

Em assembleia de condomínio a procuração é um documento muito utilizado. A procuração é um instrumento legal que dá poderes para que uma pessoa represente outra em sua ausência.

Em assembleias de condomínio, a procuração permite que um condômino possa votar, e até ser votado, sem estar presente fisicamente no local. 

O condomínio pode solicitar que as procurações tenham firma reconhecida mesmo que esse pré-requisito não conste na convenção, pois o Código Civil já traz essa possibilidade. Vale salientar, que por segurança do condomínio e dos condôminos, as procurações só sejam aceitas com reconhecimento de firma.

Qualquer pessoa, que atenda os requisitos da capacidade civil, pode representar outra pessoa através de procuração. Entretanto, a convenção condominial pode proibir que síndico, subsíndico e membros do conselho representem os interesses de outros condôminos na assembleia, através de procuração.

Em regra não há limites de procurações, pois a lei é omissa quanto ao tema, entretanto, a convenção pode estabelecer um limite sobre a quantidade de procurações que uma só pessoa pode portar. 

A procuração pode estipular, inclusive, a escolha do voto, ou até mesmo pergunta referente ao tema da pauta da assembleia condominial.

1 Comentário

  1. Sergio disse:

    Quando na convenção do condomínio não exista nenhuma referência de reconhecimento de firma e a administração não exija mas um condônimo desejar que as procurações sejam com firma reconhecida?

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