Proibir o Inadimplente de Utilizar
a Área de Lazer do Condomínio
O devedor de condomínio que fez acordo,
continua inadimplente?
O síndico não pode oferecer descontos nas cotas condominiais em atraso, porém, é comum que ocorram negociações da dívida. Essas negociações, podem resultar, em termos de acordos/confissões de dívidas, para que o pagamento ocorra de forma à vista, ou até mesmo parcelada.
O devedor que fez um acordo/confissão de dívida, continua inadimplente? Aquele que fez acordo/confissão de dívida pode participar das assembleias?
O artigo 360 do Código Civil, trata da novação e diz que, quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior, a anterior se extingue, fica novada. Assim, aquele que negociou a sua dívida, não é mais inadimplente, até que deixe de pagar a condomínio atual ou a parcela do acordo, sendo assim, ele está em dia para com a suas obrigações perante o condomínio.
O condômino, nesse caso, pode votar e participar da assembleia de condomínio?
Art. 1.335. São direitos do condômino:
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
O artigo acima deixa claro que o devedor não pode votar e sequer estar presente na assembleia se não estiver quite.
O condômino que realizou o acordo/confissão de dívida, não é mais inadimplente, porém pode ter o status de quite?
Sim, está quite para votar e participar.
No caso de ser necessário a emissão de certidão, seria correto emitir uma Certidão positiva com efeitos negativo, ou seja, isso atestará que existe um acordo e que para a emissão da certidão negativa sem ônus, se faz necessário o cumprimento integral do acordo.
3 Comentários
Boa noite. Parabéns colega. Tema de relevante importância.
Um abraço fraterno.
Muito obrigada
Eu fiz acordo e a administradora afirma que não posso votar na assembleia só participar,como provar isso pra eles.