As eleitoras e os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, que ocorreu em 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, que acontecerá dia 30 de outubro de 2022, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro turno de votação, não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. No segundo turno, além da escolha do próximo Presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores em 12 estados.
Por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias.
A mesma regra vale para os eleitores que não votarem no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
– Formulário de Requerimento de justificativa Eleitoral após a eleição.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Prazos
Em 2022, os prazos para apresentar justificativa são:
Primeiro turno:
– até 1º de dezembro de 2022
Segundo turno:
– até 9 de janeiro de 2023