Liberação do FGTS – Saque Aniversário

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4 de fevereiro de 2025
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Liberação do FGTS – Saque Aniversário

A Medida provisória 1290/2025 libera os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que optaram pelo saque aniversário, e tiveram rescisão ou suspensão do contrato de trabalho entre 01 de janeiro 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

  • Tem direito a esse saque as pessoas que aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS; 
  • Possuem valores de FGTS disponíveis na conta referente a rescisão ou suspensão do contrato de trabalho entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025; 
  • Tiveram rescisão ou suspensão do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025.

Sendo assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado pela referida medida provisória, o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.

A Caixa Econômica Federal e instituições financeiras nas quais o cliente cadastrou conta bancária, vinculando-a ao FGTS ou utilizou os valores para obter crédito, estão autorizadas a viabilizar o pagamento automático dos valores disponibilizados, por conta vinculada.

O pagamento será da seguinte forma: 

– Primeiro saque:

  • 6 de março de 2025, o pagamento do saque será de até R$ 3.000,00 (três mil reais) do saldo disponível, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS; 
  • Aos que não tem conta previamente cadastrada, o saque será disponibilizado conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento, o pagamento do saque de até R$ 3.000,00 (três mil reais) do saldo disponível; 

– Segundo saque caso haja valor remanescente:

  • Em 17 de junho de 2025, o pagamento do valor remanescente do saldo disponível para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS; 
  • Aos que não tem conta previamente cadastrada, será disponibilizado conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento, para pagamento do valor remanescente do saldo disponível.

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