Publicada dia 13 de maio de 2021, e sancionada dia 12 de maio de 2021, a lei nº 14.151, garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período de pandemia do Coronavírus, sem prejuízo do salário.
A funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, até o fim do estado de emergência em saúde pública.