Ao contrário do que pensamos, os dias de carnaval não são considerados feriados, exceto se houver leis municipais ou estaduais que assim estabeleça.
O Estado do Rio de Janeiro é o único que declarou a terça-feira de Carnaval como feriado, a nível estadual, por meio da Lei Estadual 5.243/08.
Já nos municípios, é preciso verificar em cada cidade se existe lei municipal que tenha instituído o Carnaval como feriado.
Sendo assim nos municípios, o carnaval deve ser declarado feriado por lei municipal, e caso as empresas não puderem dispensar o empregado da jornada de trabalho, por motivo de exigência da atividade desenvolvida, os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana, ou deverão receber a remuneração diária em dobro.
Já nos municípios e estados onde o Carnaval não é feriado, a jornada de trabalho é normal, sem qualquer pagamento adicional, e não há folga compensatória. E no caso, do empregado faltar injustificadamente, perderá o dia de serviço, e estará sujeito a ações disciplinares.