A Reclamação trabalhista, por vezes, tem o objetivo de reconhecer o vínculo de uma relação de emprego, que não houve registro em carteira de trabalho.
Reconhecido o vínculo de emprego, por sentença transitada em julgado, essa decisão restringe-se à garantia dos direitos trabalhistas e, por si só, não produz efeitos para fins previdenciários.
O INSS nem sempre reconhece as sentenças trabalhistas, para que seja computado o tempo de serviço reconhecido no processo, como tempo de contribuição para aposentadoria.
Por vezes, as contribuições previdenciárias relativas ao período reconhecido na reclamação trabalhista, são efetivamente recolhidas pelo empregador, entretanto, este valor pago constará no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), como extemporâneo, e o INSS exigirá prova de trabalho através da “equação do tempo de contribuição”, para que o período seja contabilizado para fins previdenciários, e até mesmo para aposentadoria.
O STJ entende que a sentença trabalhista, pode ser considerada como início de prova material para a concessão do benefício previdenciário, desde que fundada em provas.
Sendo assim, deve haver muito cuidado ao propor e aceitar acordos na esfera trabalhista. O ideal é que seja anexada a maior quantidade de provas documentais e que sejam ouvidas testemunhas.
Se a reclamação trabalhista para reconhecimento de vínculo, teve sentença transitada em julgado que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as partes, decorrente tão somente de prova testemunhal, ou tão somente por prova documental que não seja considerada forte, o INSS não reconhecerá o período pleiteado, e essa sentença valerá como início de prova, sendo necessário apresentar mais provas ao INSS.
Entretanto, se a reclamação trabalhista, reconheceu o vínculo tendo em vista provas documentais contemporâneas aos fatos alegados, somadas a prova testemunhal, certamente o período será incluído para fins previdenciários ao apresentar ao INSS, a íntegra da reclamação trabalhista.
O ideal é que o trabalhador, guarde todo e qualquer documento referente ao emprego, e após o fim do seu processo trabalhista, mesmo que ainda não tenha o tempo de aposentadoria, acerte o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pois as provas e o processo judicial ainda estão recentes, o que facilita a correção.
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[…] é extemporâneo e não será considerado pelo INSS, normalmente é anotada essa sigla, quando o reconhecimento de vínculo foi realizado por processo judicial, ou quando o empregador não efetua o pagamento do INSS, ou até mesmo quando o empregador muda o […]