Não existe nenhuma norma específica autorizando a gravação da assembleia, e também não há nenhuma norma que proíba.
Sendo assim, aplica-se por analogia o artigo 460 do Código de Processo Civil, que permite a gravação de audiência pública.
Todo condômino tem o direito de gravar, em áudio ou vídeo, a assembleia de condomínio, e não é necessário pedir autorização.
A assembleia de condomínio, tem caráter público, o que permite a gravação.
Vale salientar, que as convenções atuais, já trazem o direito do condômino de gravar a assembleia, e inclui também, a realização da assembleia por meio eletrônico.
A gravação é prova lícita, inibe comportamentos inadequados na reunião, assegura e ratifica o que foi escrito em ata, evitando inclusive, omissões, ou seja, assegura tanto o síndico, quanto os condôminos.
3 Comentários
Condomínio tem direito de solicitar o vídeo gravado na assembleia virtual do condomínio?
A administradora fez a gravação da assembleia, ela é obrigada a disponibilizar a gravação?
A adminsitradora, o presidente e o síndico mentiram em ATA, os condominos solicitaram as gravações das assembleias, porém a administradora disse que não pode fornecer porque fere a lei de proteção de dados, como podemos proceder?