Ao decidir comprar um imóvel, o contrato é assinado, é pago o valor da entrada e a comissão dos corretores. Posteriormente, inicia-se o processo para aprovação do financiamento.
Entretanto, ninguém pode garantir que o financiamento será aprovado pelo banco, já que só depende do banco a aprovação. É importante lembrar, que a simulação de financiamento, feita anteriormente, não é garantia de ser aprovado.
A simulação não tem o objetivo de definir se o financiamento será aprovado, o seu objetivo é demonstrar aos compradores se aquele imóvel cabe dentro do seu orçamento, ou seja, a simulação aponta se os valores das parcelas cabem na sua renda.
O financiamento é uma condição do contrato, ou seja, o contrato está subordinada a um evento futuro e incerto.
Sendo assim, o financiamento não sendo aprovado a compra não será concretizada, gerando, a rescisão contratual.
Vale ressaltar, que não se trata de arrependimento, e sim rescisão por vontade alheia das partes, e os valores que foram pagos devem ser devolvidos, até mesmo a taxa de corretagem deve ser devolvida.
Trata-se de uma relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Quando o corretor ou qualquer outra pessoa dá a garantia de aprovação do financiamento, assume a posição de garantidor do resultado prometido.