O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no caso do regime de separação de bens, não haverá partilha. Entretanto, no regime de comunhão parcial ou universal de bens, o FGTS é partilhável.
Segundo entendimento do STJ, todo FGTS que foi depositado na conta durante a constância do casamento, ou da união estável, até o momento do divórcio, ou da dissolução da união estável, deve ser dividido em partes iguais.
O valor depositado antes do casamento, não é partilhado.
6 Comentários
Precisava tirar umas duvidas
O pai dos meus filhos me pediu para eu ir retirar o cadeado do FGTS dele ,o em que eu fico prejudicado
Oi Naiara como faço pra tem FGTS bloqueado do pai da minha filha e já tá na justiça mais nunca libera
Boa tarde,Dr minha filha tem direito de receber tudo que o pai dela tem direito até sobre recisão de trabalho e indenização mais agora ele foi demitido e não foi depositado os 25 % referente ao FGTS o que eu posso fazer ?
queria saber quanto tempo pra caixa liberar o ofício FGTS de pensão alimentícia
Tenho 61anos, recebo pensão alimentícia vitalícia. Com a aposentadoria do ex marido,que aconteceu a um ano e não sabia,pois o mesmo continuou a trabalhar na empresa e continuei a receber.Mas , a três meses atrás,ele foi desvinculado da empresa e fiquei sem pagamento ,tendo assim que dar entrada pelo INSS.Gostaria de saber se tenho direito tbm a receber o percentual que me foi concedido sobre o fundo de garantia.