O casal que esta em comum acordo sobre as questões do divórcio, e não têm filhos menores de idade ou incapazes, pode realizar o divórcio consensual em um cartório, ou seja, pode optar pelo divórcio extrajudicial, no entanto, a presença de pelo menos um advogado(a), é obrigatória.
No dia 26 de maio de 2020, o CNJ, Conselho Nacional de Justiça, expediu o Provimento Nº 100, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. O provimento tornou possível, que as pessoas realizem o divórcio digital, sem a necessidade de aguardar pelo fim do isolamento social.
O divórcio digital segue as mesmas regras do divórcio extrajudicial, a diferença está na possibilidade de ser marcada uma videoconferência no momento da lavratura da escritura pública, para que o casal possa declarar a sua vontade no divórcio, sem a necessidade de comparecer presencialmente no cartório.
A videoconferência terá um dia marcado pelo tabelião e ficará gravada, e as partes assinam digitalmente a escritura de divórcio.
A assinatura digital acontece por meio de um certificado digital, emitido gratuitamente pelo tabelião no cartório de notas.
É importante lembrar que o divórcio por videoconferência tem o mesmo custo do divórcio presencial em cartório, e o valor varia conforme o estado.
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[…] há o acréscimo de sobrenome, e o casal se divorcia, aquele que teve o nome alterado com o casamento, é quem escolhe se continuará com o nome de […]