O condomínio edilício é uma espécie do instituto do condomínio geral.
Condomínio geral é caracterizado pelo fato de existir, simultaneamente, dois ou mais direitos de propriedade incidindo sobre um mesmo bem, seja ele móvel ou imóvel.
Exemplo: 2 irmãos adquirem um só carro para ambos, ou seja, ambos são condôminos do carro, e não, como muitos pensam, sócios do carro. Condomínio não é sociedade, condôminos não são sócios, o condomínio é próprio dos direitos reais (previsto nos artigos 1314 a 1330 do Código Civil), e a sociedade é típico do direito empresarial.
O Condomínio edilício, refere-se exclusivamente aos imóveis onde coexistem partes comuns e partes exclusivas.
Exemplo: edifício residencial, o apartamento é propriedade exclusiva e partes como elevadores, piscinas, são partes comuns, sendo que cada condômino é dono de seu apartamento mais uma fração ideal nas partes comuns.
Vale ressaltar, que o locatário não é condômino, condômino é exclusivamente o proprietário, locatário é, mais precisamente, co-possuidor que compartilha com os demais condôminos e co-possuidores as áreas comuns do edifício.
Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa, seja ela móvel ou imóvel, que possua mais de um dono, e condomínio edilício, por sua vez, são apenas os edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.
2 Comentários
boa noite gostaria de saber como faço para sacar um valor de fgts do pai dos meus filhos que esta depositado em uma conta na caixa economica esse valor é referente a pensão alimenticia de quando ele foi demitido da empresa em 2019
Boa tarde ,gostaria de saber como funciona o saque do valor de pensao referente ao fgts ,uma vez que fiu dispensado da empresa recentemente, porem aderi ao saque anivesario .Devo preencher papel de declaração de concordancia.