A segurança é uma das maiores preocupações dos condomínios, principalmente, quando se trata de visitantes.
Entretanto, há proibição legal quanto ao condomínio reter documento de identificação pessoal de visitantes. Sendo assim, o condomínio não pode reter o documento, e nem a cópia.
É possível que os dados dos visitantes, sejam anotados, e o documento devolvido, ficando a segurança mantida, já que a portaria detém os dados básicos.
Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados, a recomendação é que os condomínios implementem sistemas e programas seguros para tratamento de dados que são coletados e armazenados, fornecendo informações, aos titulares dos dados, ou seja, seus visitantes, a respeito da finalidade, da segurança, e do tratamento dos dados, além de capacitar e treinar os funcionários que terão contato com esses dados, garantindo a segurança de todas as informações.
1 Comentário
Os visitantes e prestadores de serviços têm resistido e ameaçando com processo que dizem que não são obrigados por lei tirar fotos e nem dar o número do documento, isso realmente é vdd?