Caso seja instituído a Política de Isolamento Social Rígido, conhecido como Lockdown, haverá o dever especial de permanência domiciliar, e será estabelecido vedação à circulação de pessoas as vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto os casos de extrema necessidade.
As áreas comuns do condomínio são espaços os quais todos os condôminos podem usufruir, estar e permanecer, a qualquer momento, respeitando a Convenção e o Regimento Interno do condomínio.
As áreas de lazer, a portaria, os halls de entrada, e até mesmo os corredores do andar dos apartamentos, também são considerados áreas comuns.
As áreas comuns do condomínio estão sujeitas aos efeitos da Política de Isolamento Social Rígido, ou seja Lockdown.
O síndico tem o dever de coibir a circulação de pessoas nas áreas comuns do condomínio, aplicando multa, se necessário, nos casos em que haja descumprimento por parte do condômino.
• Serão vedadas as visitas às unidades autônomas
• As mudanças, sejam de entrada ou de saída, devem ser evitadas.
• As áreas de lazer do condomínio, deverão ser fechadas, independente do número de moradores.
Hoje, já é obrigatório o uso de máscara para todas as pessoas, logo, o uso de máscara nas áreas comuns do condomínio também é obrigatório.
Durante o lockdown, é importante que, caso possuam funcionários no condomínio, principalmente de portaria e limpeza, que residam ou circulem a caminho do trabalho, todos deverão portar documento comprovando o trabalho em condomínios, para evitar a retenção, e consequente impedimento de chegar ao trabalho.
O decreto que determinar o lockdown, poderá trazer mais especificações.
1 Comentário
Bom dia.penas uma dúvida: neste próximo lockdown em SP poderá haver reforma de grande porte em condomínio residencial?