A propriedade de um imóvel não é adquirida com a mera compra do imóvel, ou seja, com o pagamento do preço e o recebimento das chaves.
A propriedade do imóvel somente é transferida para o comprador quando é realizado o registro do Contrato particular de compra e venda, ou da Escritura Pública de compra e venda no Cartório Registro de Imóveis, conforme determina o Código Civil.
Muitas pessoas reconhecem o contrato de compra e venda, ou a escritura pública, como sinônimo de transferência da propriedade do imóvel, no entanto, a legislação brasileira é clara ao determinar que estes documentos são parte do processo de transferência da propriedade.
O contrato de compra e venda, é um acordo entre as partes, que as obrigam a honrarem com os compromissos firmados, enquanto a escritura pública, feita no cartório de notas , apenas oficializa a transferência, a torna válida. A transmissão definitiva da propriedade, é concretizada no ato da averbação da matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis
Enquanto não for averbada a Compra e Venda na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis competente, o vendedor continua sendo dono do imóvel.
Para a transferência do imóvel para o nome do comprador, deve-se recolher o Imposto de Transmissão “inter vivos” de bens Imóveis. Com a transmissão de bem imóvel por ato oneroso, ou seja, mediante pagamento, temos a incidência do ITBI, imposto municipal que deve ser recolhido no Cartório de Registro de Imóveis.
Por se tratar de imposto municipal, a alíquota do ITBI pode variar, sendo assim, o valor desse Imposto varia de cidade para cidade, e sempre é aplicado o valor estabelecido pelo município em que é situado o imóvel. Em São Vicente/SP o valor do ITBI é de 3% do valor do imóvel
Em casos que o imóvel é financiado, adquirido por meio de um consórcio ou mesmo com a utilização do FGTS, o contrato junto a instituição financeira tem valor de escritura, não sendo necessária a assinatura no cartório de notas. Entretanto, ainda assim, para que a propriedade seja oficialmente transmitida, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis.
O financiamento, constará na escritura ou contrato que serão levados a registro, assim, após a quitação, será baixada na matrícula para a comprovação do pagamento total ajustado, tornando o imóvel apto para ser vendido a terceiro.
Caso o registro não seja feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, podendo ter diversos problemas futuros, ou ainda ter um imóvel que te traga dívidas desconhecidas.