A lei n° 13.982/20, determina quem receberá o auxílio emergencial, chamado também de “CoronaVoucher”, no valor de R$600,00, por três meses, para quem cumprir as seguintes condições, cumulativamente:
– Maior de 18 anos
– Não ter emprego formal, ou seja, não possuir carteira assinada.
– Não receba benefício assistencial, benefício do INSS, e não receba seguro-desemprego, ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família. Quem recebe bolsa família, pode receber este auxílio emergencial.
– Ter renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, ou seja, no valor de R$ 522,50, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos, ou seja, no valor de R$ 3.135.
– Em 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70.
O beneficiário deverá ainda cumprir, no mínimo, uma das condições a seguir:
– Exercer atividade como MEI, microempreendedor individual.
– Ser contribuinte individual, ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
– Trabalhar como empregado informal, ou desempregado, ou autônomo, ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março de 2020, ou que faça autodeclaração e entregue ao governo.
O benefício emergencial, será limitado a até dois membros de uma mesma família, desde que cumpram os requisitos.
O bolsa Família, será substituído pelo auxílio emergencial, quando o auxílio for mais vantajoso.
Cada família poderá ter, no máximo, dois beneficiários, totalizando uma renda emergencial de R$ 1.200. Esse valor também será válido para mulheres chefes de casa ou famílias, nestes casos, um único cidadão terá direito a receber duas cotas.
O trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo, ou seja, não está trabalhando e nem recebendo salário no momento, também poderá receber o benefício.
6 Comentários
Estou na mesma situação que o Adriano…
Cidadão com emprego formal – Vinculado ao RPPS
Cidadão ou membros da família já receberam o Auxílio Emergencial
Cidadão com emprego formal – Vinculado ao RAIS
Poderia me ajudar?
Olá, Daremos continuidade ao seu questionamento por e-mail, por favor, confira-o.
pregador195@hotmail.com
Fui candidata a vereadora e não fui eleita fui receber minha 6 parcela do seguro emergencial o que faço pra receber novamente
eu malvina alves de souza fui bloqueada no alxilio
Eu estava recebendo meu auxílio normal,agora está bloqueado . estão alegando que minha filha está trabalhando,ela recebe 1.100,00 para sua sobrevivência, não mora comigo,o que ela ganha é para despesas dela.eu não tenho renda nenhuma,estou passando por dificuldade,e dependo do dinheiro do auxílio