Os postos de combustíveis que praticarem preços acima do normal poderão ser autuados pelo Procon.
Aproveitar uma determinada situação, como a greve dos caminhoneiros, para aumentar os preços configura prática abusiva e de má fé na relação de consumo.
Esta prática abusiva está prevista no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39 Inciso X, vejamos:
Artigo 39 do CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Os consumidores no ato da compra do combustível, devem exigir nota fiscal, que contenha a discriminação do valor pago por litro de combustível e a quantidade abastecida, para documentar casos de preços abusivos que vem sendo praticados a pretexto da paralisação dos caminhoneiros. A nota fiscal é uma importante prova documental da prática abusiva.
A orientação é para os cidadãos denunciarem aos Procons de sua região quando identifiquem que os postos estão praticando valores que representam vantagem excessiva.
Em todo o Brasil, os Procons estão atuando a partir da reclamação de consumidores, ou seja, denúncia, e também através de fiscalizações. Confirmado o abuso, os postos podem ser autuados e multados.
O posto que tem no estoque combustível com certo preço e não recebeu nova mercadoria que justifique alteração dos preços pode ser autuado por prática abusiva, pois não há fato que justifique o aumento.
Quando identificado um posto com preços acima do normal, é dado a empresa o seu direito de defesa. O responsável do posto deverá comprovar, com documentação e nota fiscal, que o combustível em seu estoque está com preço compatível com o da bomba.
3 Comentários
Gostaria de saber se existe alguma indenização, ou mesmo ressarcimento do prejuízo
Boa tarde Ricardo, tudo bem?
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