A posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito será considerado crime hediondo. É o que prevê a Lei 13.497/2017, sancionada nessa quinta-feira, 26 de outubro de 2017, e publicada nesta sexta-feira, 27 de outubro 2017, no Diário Oficial da União.
Arma de uso restrito é a arma que só pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército, de acordo com legislação específica.
A transformação da posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, em crime hediondo, na prática, vai aumentar o cumprimento da pena do condenado, porque obriga que o criminoso fique em regime fechado, e traz também mais rigor na progressão da pena, quando o condenado pode passar, por exemplo, a trabalhar fora da cadeia ou a cumprir prisão domiciliar.
De acordo com a Lei 8.072/1990, entre os considerados hediondos estão: homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridades e seus parentes, latrocínio, extorsão qualificada pela morte ou mediante sequestro, estupro, genocídio, falsificação de medicamentos, favorecimento de prostituição ou de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Veto
Publicado nesta sexta-feira o veto integral ao projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito.
Foto-Igorh-Martins