No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada, e de municípios sem sistema previdenciário próprio, a regra geral de aposentadoria passa a exigir idade mínima, de 62 anos para mulheres, e 15 anos de contribuição, já para os homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral para a aposentadoria, exige idade mínima de 62 anos de idade para mulheres, e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
A Nova previdência, prevê regras excepcionais para determinadas categorias profissionais. Os professores, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens, e essa regra será aplicada aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, fundamental ou no ensino médio.
Policiais, homens ou mulheres, a partir da nova regra, tem a idade mínima de 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa regra é aplicável aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.
Para os trabalhadores rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos, e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.