A nova Lei 14.994/2024, sancionada pelo presidente, promove alterações no Código Penal, na Lei das Contravenções Penais, na Lei de Execução Penal, na Lei de Crimes Hediondos, na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal.
A principal novidade da norma é que endurece o tratamento penal para autores de violência contra mulher, e torna o feminicídio um crime autônomo, ou seja, não é mais um qualificador do crime de homicídio, bem como, teve o aumento de sua pena de 12 a 30 anos de reclusão, para 20 a 40 anos, que o marca como a maior punição prevista na legislação penal brasileira.
O feminicídio era definido como um crime de homicídio qualificado, já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente com pena maior, sendo desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas, e é caracterizado como crime hediondo.
A lei também traz novas previsões de agravantes para o feminicídio, e são elas:
Também eleva a pena do condenado que no cumprimento da pena descumprir medida protetiva, aumentando assim a pena de três meses a dois anos de detenção, para reclusão de dois a cinco anos e multa.
Além disso, se o autor do crime ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena ou prisão provisória, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
A nova lei também traz outras importantes inovações, que são: