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Alteração da Fachada de Condomínio

Fachada, é toda área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas, esquadrias, portas, portões de entrada, e saída do edifício, entre outros elementos que compõem a harmonia estética do condomínio.

O código civil, determina que é proibido alterar a fachada do condomínio. Vejamos:

Artigo 1336: São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.

A área comum, inclui toda a região do condomínio que pode ser usada pelos moradores sem restrições, ou com o uso de chaves disponíveis, como hall, porta de entrada e saída das unidades, corredores, escadas, garagens, salões e academias.

Não pode ser alterado:

– Sacadas: Toda a área da sacada que é visível não pode ser alterada.

– Fachadas: Instalar antenas, trocar janelas ou vitrôs, e alterar cor ou textura das paredes de fora do apartamento.

– Áreas Comuns: Trocar porta de entrada do apartamento, alterar abertura da porta de entrada do apartamento, trocar a porta do depósito, alterar a utilização ou finalidade do móvel do depósito, pintar ou decorar o hall de entrada dos apartamentos, pintar ou decorar o hall de entrada do condomínio.

Caso algum morador faça alguma alteração proibida pela convenção, o síndico deve, de imediato, enviar uma notificação extrajudicial de infração, chamada também de advertência, e solicitar que o morador restabeleça os padrões do condomínio, determinando um prazo. E caso a notificação não seja cumprida, o morador deve ser multado.

1 Comentário

  1. sami disse:

    dra mayara, boa tarde.
    meu nome é Sami, sou advogado trabalhista e criminal.
    tenho uma pergunta e se puder por gentileza, gostaria de um esclarecimento.

    adquiri um imovel em leilao em que o toldo ja nao estava na sacada.
    Após 4 anos, recebo notificação do condominio que alterei a fachada do predio com a retirada do toldo.
    o cocigo civil descreve como bem apontado pela dra. Artigo 1336: São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
    todavia a alteração não foi feita por mim, ja estava nestas condições antes da minha chegada.
    pergunto, se o condominio esta correto em me notificar, e qual deve ser meu procedimento neste caso…

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