São formas de violência contra as quais as crianças e os adolescentes devem ser protegidos:
– Agressão corporal
– Ameaça,
– Agressão verbal e constrangimentos como bullying e alienação parental.
– Conjunção carnal ou outro ato libidinoso,
– Exploração sexual
– Tráfico de pessoas.
– Praticada por instituição pública ou privada, podendo acarretar revitimização.
Com relação ao âmbito de aplicação, a criança é toda pessoa com idade de até 12 anos incompletos, o adolescente é toda pessoa com idade entre 12 anos completos e 18 anos incompletos, e também se aplica de forma excepcional aos jovens de 18 até 21 anos de idade. Nesse sentido, todos os entes federativos devem desenvolver políticas integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos da criança e do adolescente e resguardá-los de toda forma de violência.
A alienação parental é toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
O objetivo na conduta da alienação parental, na maioria dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com a outra parte da estrutura familiar. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
A legislação prevê o seguinte rol exemplificativo de casos de alienação parental:
A prática da alienação parental fere direito fundamental da criança e do adolescente a convivência familiar saudável, prejudica a construção do afeto na convivência familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente, e constitui descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Comportamentos que podem ser indicativos da alienação parental:
A Lei 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Como já vimos, é reconhecida como uma das formas de violência psicológica, os atos de alienação parental, sendo assegurado a criança e ao adolescente o direito de, por meio do representante legal, pleitear medidas protetivas contra o autor da violência.
Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, pode o juiz requisitar o auxílio da força policial, e a qualquer momento, decretar a prisão preventiva do agressor, de ofício, mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
O ECA atribui aos pais a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais, e verificado o descumprimento de medida protetiva, pode ensejar a decretação da prisão preventiva do agressor.
Com a lei Lei 13.431/2017, os direitos e garantias de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, se estendem também aos pais que praticam atos de alienação parental, entre eles o descumprimento da guarda compartilhada.