Os animais domésticos estão cada vez mais presentes na família brasileira, e juízes de diversas instâncias, já decidiram a favor de animais em condomínios, desde que os mesmos não atrapalhem a saúde, sossego e a segurança dos condôminos.
A convenção condominial não pode proibir a permanência de animais nas unidades autônomas, pois estaria violando o direito de propriedade e a liberdade individual. Cada pessoa pode utilizar a sua área privativa de acordo com seus interesses, desde que não sejam contrários à destinação do imóvel.
É ilícita a proibição de animais domésticos que não tragam riscos à higiene e à saúde dos demais moradores do condomínio. O próprio Código Civil, já disciplina o assunto em seu artigo 1.336, IV, confira:
Artigo 1.336: São deveres do condômino:
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Entretanto, as convenções podem restringir como os animais deverão usar a área comum do condomínio. Não só em relação aos animais de estimação, mas em qualquer outra prática, é dever do condomínio garantir a segurança, a higiene, a saúde, a salubridade, e os bons costumes entre os condôminos.
O fundamental é que haja regras claras na convenção e no regime interno, regulamentando exatamente o que é permitido em suas áreas comuns. Por exemplo, quais as áreas onde os animais podem circular, se podem usar o elevador social ou não, se devem usar guia e coleira ou não, como deve ser tratado o assunto barulho, entre outros.
Entretanto, vale salientar, que não é permitido pedir que os moradores transitem com seus pets no colo. Esse pedido é considerado ilegal, uma vez que impossibilita aos moradores terem cães de grande porte, e essa proibição pode ser caracterizada como um ato abusivo, ou constrangimento ilegal, ou seja, o condomínio não pode restringir determinadas raças e nem o porte.
Principais Reclamações:
Os problemas mais recorrentes em condomínios envolvendo animais são referentes a barulho, utilização das áreas comuns e segurança, principalmente, quando os pets são de grande porte ou raças consideradas agressivas. Há também reclamações referentes ao mau cheiro.
Advertências e Multas:
Os condôminos que transitam com seus animais em áreas proibidas, aos que deixam seus animais latindo o dia todo sozinhos na unidade, entre outras infrações, o ideal é que quem se sinta incomodado faça um registro no livro de ocorrências.
O síndico, por sua vez, inicialmente deve conversar com o dono do animal, e caso não tenha efeito, deverá enviar uma notificação formal, e posteriormente, multar se for o caso.
1 Comentário
Dra. Mayara a senhora caiu como anjo, estou a dois dias pesquisando e li o seu texto! O meu problema é que fui proibida pelo sindico frequentar a área da piscina com minha cachorrinha e olha que eu só ia 2/3 vezes por semana, estre 18.30 e 18.50 hs, era apenas pra ela dar uma corridas. Pois bem, acatei e fui buscar a Convenção e o R.I E NADA encontrei que se opusesse a minha prática, são documentos bem antigos. Pretendo buscar o maior números de informações e ingresssar com ação. O que a senhora pode me dizer por favor? Obrigada