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Pagamento de Condomínio por Consignação

O pagamento de condomínio em juízo é feito por meio de uma ação de consignação de pagamento. Essa ação pode ser ajuizada quando há uma justificativa válida que a fundamente.

A finalidade desta ação é cumprir uma obrigação e receber sua quitação através do pagamento. Pode ser proposta pelo devedor ou um terceiro com interesse jurídico no cumprimento da obrigação, que deverá depositar em juízo ou estabelecimento bancário a quantia ou coisa devida, quando o credor recusar o seu recebimento, estiver ausente, for desconhecido ou inacessível ou, ainda, quando houver insegurança no cumprimento da obrigação. Vejamos o artigo 335 do CC:

 

Artigo 335. A consignação tem lugar:

– se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

– se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

 

Como exemplo de justificativa, no caso de condomínio, é quando há discordância ou desentendimento sobre valores cobrados entre a administração do condomínio e um condômino, e/ou uma suposta irregularidade na aprovação de valores.

O autor da ação não pode ter má fé ou utilizar a ação de depósito judicial de forma inadequada, como tática de adiar os pagamentos devidos. Isso, inclusive, é motivo de multa arbitrada pelo juiz.

3 Comentários

  1. Leandro dos Santos disse:

    Dra. boa tarde! Eu estou há mais de 10 dias solicitando o boleto para o pagamento do condomínio.
    Eles me dizem “ok, já vamos enviar” – e nunca enviam. Já mandei e-mail, liguei, falei pessoalmente na recepção e nada adiantou.
    Acredito que estejam atrasando propositalmente. Cabe eu fazer uma ação dessa de consignação de pagamento?
    Obrigado.

  2. Geisan disse:

    Dra. Boa noite quero ajuizar o condomínio para pagamento da taxa condominial via juízo, isso porque não concordo com o valor da cobrança, aumento de condomínio de 25% sem justificativa, onde o regulamento informa que deveria ser apenas reposição de inflação. Como posso proceder nesta situação?

  3. Anny Christine de Fátima Cividini disse:

    Boa noite!!!
    Devo os meses de novembro e dezembro/2022…o condomínio já colocou e cobrança em escritório jurídico…tentei fazer o pagamento + o valor dos juros, multas e a taxa jurídica é muito alta, pois o valor normal é em torno de R$ 800,00 e o valor cobrado hj a vista é em torno de R$ 1.680,00…infelizmente não consigo pagar todo essas taxas…como eu faço pra conseguir fazer o pagamento com taxas justas e dentro das minhas possibilidades…já que eles não aceitam abaixar os valores?

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