A nova lei estadual de São Paulo 17621/23, que já está em vigor, determina que os bares, restaurantes, as casas noturnas, e de eventos, estão obrigados a adotarem medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas suas dependências.
Nesses casos, o auxílio à mulher deverá ser prestado pelo estabelecimento, mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
Devem utilizar cartazes fixados nos banheiros femininos, ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Entretanto, outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
1 Comentário
Muito bom!
Basta de abusos!!
Parabéns a todos envolvidos na causa.