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Imposto de Renda 2022

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, no dia 5 de abril de 2022, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega do Imposto de Renda.

Não são todos os contribuintes que tem a obrigatoriedade de realizar a entrega do Imposto de renda 2022, porém, as pessoas que se enquadrar em pelo menos 1 (um) dos critérios, a declaração do IRPF será obrigatória. Confira a seguir quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022:

  • Contribuintes que receberam, no ano de 2021, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
  • Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 142.798,50.
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

É importante frisar que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2022, e não fazer a declaração pode receber pena com multa e detenção de até 02 anos em regime fechado.

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