A medida provisória 1.105/2022 possibilita a movimentação da conta vinculada ao FGTS.
O calendário do Saque Extraordinário do FGTS terá início em 20 de abril de 2022, e a data para recebimento foi estabelecida de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, ou seja, o trabalhador que tiver valor menor receberá o valor que estiver em conta na data do débito, e o trabalhador que tiver valor maior receberá o valor máximo de um mil reais. O valor considera a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS.
O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome do trabalhador.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, por exemplo, valor bloqueado como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário.
O trabalhador poderá informar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada, ou para que o crédito já realizado seja desfeito. Nesses casos, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito, ou que deseja que o crédito seja desfeito.
Caso o crédito dos valores do saque extraordinário seja feito na Poupança Social Digital do trabalhador, e essa conta não tenha movimentação até 15 de dezembro de 2022, os valores serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Calendário do saque extraordinário do FGTS:
Nascidos em Recebem dia:
Janeiro 20/04 (qua)
Fevereiro 30/04 (sáb)
Março 04/05 (qua)
Abril 11/05 (qua)
Maio 14/05 (sáb)
Junho 18/05 (qua)
Julho 21/05 (sáb)
Agosto 25/05 (qua)
Setembro 28/05 (sáb)
Outubro 01/06 (qua)
Novembro 08/06 (qua)
Dezembro 15/06 (qua)