Afastamento da Empregada Gestante

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Afastamento da Empregada Gestante

No dia 10 de março de 2022 foi publicada a Lei 14311/022, que altera a lei 14.151/2021, e regulamenta o afastamento da empregada gestante, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus.

 

Deverá ser afastada das atividades de trabalho presencial, a gestante não imunizada contra o coronavírus.

 

A empregada gestante afastada das atividades de trabalho presencial, ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

 

Entretanto, quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, ainda assim a gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.

 

O empregador poderá alterar as funções da gestante, quando a função original da mesma for incompatível com a realização do trabalho em seu domicílio, desde que respeitando as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

 

A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

– após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus;

II – após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

III – mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus, que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde, e mediante o termo de responsabilidade.

 

A empregada gestante que optar pela não vacinação, deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

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