É possível alugar áreas comuns do condomínio, bem como seu topo para antenas, com o objetivo de gerar renda e/ou redução do condomínio.
O condomínio, entre outros documentos a depender do tipo da locação, deve possuir AVCB, e a ata de aprovação dos condôminos para tanto.
Na hipótese da convenção de condomínio ser omissa, deverá a locação ser aprovada através de assembleia de condomínio, mediante aprovação unânime de todos os condôminos.
Vale salientar, que o condomínio pode ser corresponsável, caso a operadora seja multada por não estar com as licenças em dia, sendo assim, o condomínio deve ser rigoroso nessa fiscalização.
É essencial que o condomínio peça regularmente, no máximo a cada 6 meses, as licenças, e essa documentação fique disponível, na pasta em local protegido e visível no acesso à torre, para casos de fiscalização.