O Tribunal Superior Eleitora, TSE, suspendeu as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral, para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições do ano de 2020, e não apresentaram justificativa eleitoral, ou não pagaram a respectiva multa.
A Resolução que suspendeu essas consequências, foi assinada dia 21 de janeiro de 2021, pelo presidente do Tribunal, e deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.
Sendo assim, ficam suspensos pela Resolução, o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
O Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19, dificulta a justificativa eleitoral, ou o pagamento da multa por parte dos eleitores, principalmente, daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.
Só o Congresso Nacional pode anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.