Ao casar, é possível a inclusão do sobrenome do marido ao da esposa, como também é possível a inclusão do sobrenome da esposa ao do marido, entretanto, essas inclusões são facultativas, ou seja, não são obrigatórias, podendo cada um permanecer com o seu nome de solteiro.
Quando há o acréscimo de sobrenome, e o casal se divorcia, aquele que teve o nome alterado com o casamento, é quem escolhe se continuará com o nome de casado(a), ou se voltará ao nome de solteiro(a).
O nome é protegido pelos direitos da personalidade, fazendo parte da identidade da pessoa, tanto no âmbito pessoal, quanto no âmbito familiar e social, sendo assim, outra pessoa, ainda que seja aquela que tenha “cedido” o sobrenome, não poderá exigir a retirada do sobrenome que foi acrescido.
Vale ressaltar, que a alteração poderá ser solicitada no processo de divórcio, ou após, por meio de ação própria.
E para os casais, que no momento do casamento optem por não incluir o sobrenome do cônjuge, caso mudem de idéia, podem incluir o sobrenome mesmo após o casamento, através de ação judicial própria. Não obstante, os casais, que no momento do casamento, optem por incluir o sobrenome do cônjuge, caso mudem de idéia, podem retirar o sobrenome e continuarem casados, através de ação judicial própria.