Não é incomum, que consumidores recebam cartão de crédito, sem ter ao menos solicitado, entretanto, essa prática é abusiva e passível de indenização.
A súmula 532, do STJ, estabelece que constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa
O artigo 39, inciso III, do Código do Consumidor, também é claro ao proibir o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Por vezes, além do consumidor receber o cartão sem ter solicitado, é surpreendido por cobranças de taxas e/ou anuidades, sem ter ao menos desbloqueado o cartão, o que é inadimissível.
Vale ressaltar, que caso você receba cartão sem ter solicitado, e não queira fazer uso do cartão, NÃO DESBLOQUEIE.
2 Comentários
Abordagem sucinta e esclarecedora, muito bem Dra.
Muito obrigada, fico feliz que tenha gostado.