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Dívida de IPTU

O IPTU,  Imposto Predial e Territorial Urbano,  é um tributo cobrado anualmente pelos municípios, sobre toda propriedade imobiliária localizada em área urbana, com ou sem construção, e deve ser pago anualmente pelo contribuinte.

A alíquota do IPTU é definida por cada município.

Não pagar o IPTU gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência, como Serasa e SPC, e o imóvel também pode ser inscrito na dívida ativa do município, e cobrado através do judiciário, por meio de processo execução fiscal, e ser levado a leilão, caso não seja feita a quitação ou uma renegociação da dívida.

A dívida de IPTU pode gerar impedimento na hora de vender o imóvel, ou transferir a sua titularidade a qualquer título.

Vale ressaltar, que é importante o contribuinte verificar se seu caso se enquadra na isenção do IPTU.

1 Comentário

  1. […] IPTU é o imposto predial urbano, de competência do município, tem como fato gerador  a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definida na lei civil, localizado na zona urbana do Município. […]

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