Cancelar a Suspensão do Contrato de Trabalho

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Cancelar a Suspensão do Contrato de Trabalho

A medida provisória 936 de 2020, permitiu a suspensão do contrato de trabalho, e a redução de jornada de trabalho.

O empregador deve formalizar ao empregado, sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão, se o contrato estiver suspenso, ou comunicar sua decisão de retomar a jornada normal, se esta foi reduzida. Essa comunicação deve ser feita com o mínimo, dois dias corridos de antecedência.

O contrato de trabalho suspenso, ou que teve jornada reduzida, será restabelecido ao pactuado originalmente, ou seja, como acontecia antes da pandemia, sempre no prazo de dois dias corridos, contados, da cessação do estado de calamidade pública, ou da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento, ou da data de comunicação do empregador que informe ao empregado a antecipação do fim do período de suspensão pactuado.

Além de formalizar a comunicação junto ao empregado, é necessário informar no Empregador Web os dados do acordo alterado, em até 2 dias corridos, para que o Governo possa suspender o pagamento do benefício emergencial.

O empregador que não cumprir com esse prazo, acarretará a responsabilização pela devolução à União dos valores recebidos a maior pelo empregado, e implicará no dever da empresa de pagar ao empregado a diferença entre benefício emergencial pago, e o devido por força da mudança do acordo. Essas penalidades podem variar conforme o caso concreto.

A medida provisória traz garantia provisória ao empregado, que recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Essa retomada pode ocorrer independentemente da vontade do empregado, é uma decisão que cabe ao empregador.

8 Comentários

  1. Ramila Lameira de Almeida disse:

    Meu auxílio emergencial foi reprovado. Não tem a opção de contestar apenas diz: ” o motivo da rejeição não permite uma nova inscrição. Antes dizia que tinha vínculo no RAIS e no RPPS..e agora que tenho emprego formal e sou servidor público..trabalhei pelo estado uma ano mas meu contrato não foi renovado.. estou sem emprego desde o dia 03 de julho de 2019..preciso do auxílio o que eu faço.. tenho um filho e sou sozinha..

  2. Kellen Cristina de lima disse:

    O auxílio emergencial foi negado duas vezes, Costa q tenho emprego formal, da prima vez pude até ser, pois não esperei os 30 dias pra me cadastrar. Mas a segunda vez já fazia 38 dias q tinha dado baixa, só q não contestei refiz o cadastro Porq devido ter perdido p emprego. Tive q sair do endereço onde tinha feito pela primeira vez o cadastro. Nessa terceira vez contestei o pedido. Preciso muito desse dinheiro! Não estou trava até o fgts retirei da caixa econômica! Foi só três meses de registro.

  3. Vag disse:

    Quem completou 5 anos de carteira assinada em 2020 ja recebe o pis este ano ou só em 2021

  4. Jéssica santos disse:

    Meu contrato foi suspenso por 115 dias, porém nesse mes de junho precisarei me desligar da empresa e fechei acordo com a empresa. Pedi o cancelamento dos próximos meses que seriam Junho, Julho e Agosto, pois a parcela de Maio já foi emitida o lote. Gostaria de saber se fazendo o cancelamento ou a alteração apenas para 30 dias de suspensão, se gerará custo, se teria que devolver a parcela que ainda não foi emitida referente aos próximos meses ?

  5. Boa noite
    Entrei pelo Bem no dia 15/07 e meu patrão cancelou e vou retornar dia 09/08.gostaria de saber como vai ser pago o valor que eu iria receber na data do dia 14/08 pois a data já havia sido data no app do carteira de trabalho
    Desde já obrigada

  6. Kleber disse:

    A empresa me botou em suspensão de contrato por 1 mes , antes do prazo acabar ela fica chamando para voltar a trabalhar e levar a carteira para cancelar o programa, eu sou obrigado a voltar ?? Ou se eu quiser esperar dar a data certa para voltar eu posso??

  7. WALLACE disse:

    Meu contrato vai ser retomado no meio do mês…dia 16 …sendo assim como será o pagamento? O governo paga até o dia 16 e a empresa os 14 dias restantes? Haverá desconto de inss em cima desses 14 dias?

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