O casamento no cartório, tem a modalidade de rompimento legal e definitivo, que chama-se divórcio.
A união estável, é a relação de fato, quando não há casamento no cartório, ou seja, o casal apenas foi morar junto, sendo assim possui regime de comunhão parcial de bens.
Dentro desse cenário, temos duas possibilidades:
A primeira possibilidade, é o casal que possui documento legal de reconhecimento da união estável, e que em caso de separação, seguirá os procedimentos de dissolução da União estável, que poderá ser consensual ou litigioso.
A segunda possibilidade, é o casal que não possui documento legal da união estável, e em caso de separação, haverá a necessidade de propor ação de reconhecimento e dissolução da união estável, que também poderá ser consensual ou litigioso.
Entretanto, seja o casal casado no cartório ou que conviva em união estável, ambos ao se separarem devem formalizar o divórcio ou a dissolução da União Estável.