Pensão Alimentícia e a MP 936

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Pensão Alimentícia e a MP 936

Muitos empregadores, fazem desconto em folha de pagamento, no percentual da pensão que o empregado deve pagar ao filho, e como fica no caso do empregado que teve seu salário reduzido ou suspenso, devido a Medida Provisória n° 936, e que receberá complementação por benefício do governo?

No caso de redução do salário, o ideal é que o empregador continue fazendo o desconto do percentual com base no valor do salário reduzido, e que o empregado fique a cargo de fazer o pagamento do percentual com base no valor que receberá do governo.

E assim que o empregador faça a redução do salário, deve comunicar tal fato no processo de alimentos, que originou a decisão judicial a qual ele cumpre fazendo os descontos, deixando claro que o empregador não terá responsabilidade sobre o pagamento da porcentagem com base no benefício do governo, ficando essa porcentagem a cargo do empregado.

No caso de suspensão do salário, o empregador deve informar no mesmo processo, aquele que originou a decisão judicial a qual ele cumpre fazendo os descontos, que o contrato de trabalho do funcionário foi suspenso, não tendo por aquele período, a responsabilidade de fazer os descontos, ficando o empregado com o encargo de cumprir a obrigação alimentar.

Lembrando, que caso a pensão seja fixada em valor fixo, e não por porcentagem, a ordem judicial deve ser obedecida mesmo que haja a redução do salário do empregado, devendo continuar com o mesmo desconto, sob pena de desobedecer à ordem judicial, não pode simplesmente reduzir o valor. Exceto, quando o valor da pensão seja maior do que o valor do salário.


19 Comentários

  1. Sueli disse:

    Boa noite! Obrigada pela explicação, porém acredito que o pai da minha filha não tera a hombridade de separar a % do dinheiro dado pelo Governo, nesse caso devo recorrer ja tenho processo é foi estabelecido 30% da renda

  2. Clara disse:

    Boa tarde!
    E como saber quanto o funcionário recebe em caso de suspensão do contrato, como saber se o valor depositado para fins alimentícios está correto?
    O Pai não quer dizer o que ele recebeu, depositou e pronto! 😔

    • Olá, Daremos continuidade ao seu questionamento por e-mail, por favor, confira-o.

    • Luciana disse:

      Boa Noite, estou com uma dúvida, meu esposo está na suspensão devido a pandemia, a empresa que ele trabalha que faz o depósito da pensão do filho dele ,só que a mãe do filho disse que não está sendo depositado, meu esposo que tem que ir fazer o depósito ou a empresa.?? Pq não deram nenhuma informação p ele ,pq foi pela justiça e é descontado direto em folha ,se puder me ajudar me esclarecendo essa dúvida, agradeço

  3. Lidiane disse:

    Olá,

    A funcionária foi suspensa do contrato de trabalho, conforme a MP 936, mas em razão da mesma receber pensão alimentícia do ex marido, o valor da suspensão (paga pelo governo) foi indeferido, pois constou que ela recebe benefício do INSS, tem como entrar com recurso?

    Att,

  4. Geisa Vasconcellos disse:

    Boa noite. Minha irmã recebe pensão alimentícia e ao ter o seu contrato de trabalho suspenso pela MP 936, não recebeu o valor que teria direito com a suspensão. O pimeiro salário ela recebeu do seu empregador mas o segundo, não. O sistema diz que porque ela recebe a pensão alimentícia, via INSS, ela não tem direito a receber o seu salário. Isso é verdade? Ela está desesperada porque o que ela recebe de pensão é muito pouco, por isso ela trabalha. Agradeço muito a sua atenção e resposta. Geisa

    • Olá, Daremos continuidade ao seu questionamento por e-mail, por favor, confira-o.

    • Patricia silva dos santos disse:

      Boa noite! Obrigada pela explicação, porém acredito que o pai da minha filha não tera a hombridade de separar a % do dinheiro dado pelo Governo, nesse caso devo recorrer ja tenho processo é foi estabelecido 25% da renda, como faço para saber o valor que ele recebe do governo, se caso ele pagar menos que deveria, como proceder?

    • Bruna disse:

      E quando o pai não quer pagar a diferença com o auxílio que está recebendo, alegando que a mãe também recebeu auxílio? O que fazer?

    • Cristiane disse:

      Boa noite. A minha dúvida é a de muitos, meu ex marido deverá pagar também a pensão (decretada em 20%) sobre a diferença para pelo governo? Já que teve a redução do salário e pagto da diferença conforme a MP. Como proceder? Obrigada

  5. Ana Paula de Souza disse:

    Bom dia
    Meu caso ele esta de contrato suspenso a empresa disse que ira pagar uma parte mas ele tem complementar com os 70 % do gov.
    Como descobrir se ja foi pago e qual valor?
    Pensao e fixado sobre os rendimentos.

  6. Edmar da silva luiz disse:

    Qual a lei que a constituição diz que a MP 936 se deve pagar pensão sobre lei alimentar,de um funcionário formal,em vista já paga pela empregadora com ofício juizado de 30% já em folha de pagamento,eu não vi e não enxerguei essa lei que o réu deve pagar por fora, como complementação de pensão pra menor?

  7. Ana K disse:

    Boa tarde! O pai da minha filha não está sendo honesto com o valor da pensão, o mesmo já está no terceiro mês com contrato suspenso, no qual a empresa paga uma parte e o governo outra, nesse mês de outubro, o valor foi todo pelo governo, nesse caso devo recorrer já que tenho processo é foi estabelecido 20% de todos os seus rendimentos?

  8. Elizania Martins disse:

    Olá Dra!
    A pensão da minha filha foi fixada em % , há mais ou menos 3 meses o pai diz está recebendo maior parte do salário pelo governo e outra parte da empresa , porém e ele deposita somente a % do governo , da empresa era descontada em folha porém desde então não houve mais depósitos.

    • Izabela Cristina disse:

      O pai da minha filha está recebendo do governo e ainda não recebeu a intimação da justiça. Foi expedido o valor provisório porém ele está trabalhando na empresa porém ainda recebendo do governo. Estão pagando as horas que eles não trabalharam. Nesse caso não há oque fazer ?

  9. Izabela Cristina disse:

    O pai da minha filha está recebendo do governo e ainda não recebeu a intimação da justiça. Foi expedido o valor provisório porém ele está trabalhando na empresa porém ainda recebendo do governo. Estão pagando as horas que eles não trabalharam. Nesse caso não há oque fazer ?

  10. Haline Fernandes disse:

    Boa tarde tudo bem poderia me tirar uma dúvida a pensão da minha ficou fixado em 42%do salário mínimo em vigência a época do pagamento e com incidência sobre o 13 salário meu acordo não foi fixado na Folha de pagamento. Como fica o pagamento do 13 no caso o pai deve suspensão do contrato de trabalho porém recebeu o auxílio do governo ,porém em Folha de pagamento o cálculo foi de apenas 4 meses

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