A medida provisória 946/2020, determina disponível o saque do FGTS, com base no estado de calamidade anteriormente decretado, e conforme o artigo artigo 20, inciso XVI, da lei 8.036/90.
Sendo assim, os titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020, até 31 de dezembro de 2020, poderá efetuar o saque de recursos até o limite de R$1.045,00, por trabalhador, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto, e da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia do coronavírus.
Na hipótese do titular possuir mais de uma conta vinculada de FGTS, o saque será feito na seguinte ordem:
– contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo.
– demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de titularidade do trabalhador, previamente aberta nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
A transferência para outra instituição financeira não poderá acarretar cobrança de tarifa pela instituição financeira.
Outras modalidades de saque do FGTS, confira nos artigos Quando Posso Sacar meu FGTS e Novas Regras do FGTS
Saque Do FGTS Emergencial:
Caixa libera saque emergencial de FGTS, no valor máximo de R$ 1.045 para todos na segunda, 15 de junho de 2020, entretanto, o valor estará disponível apenas no aplicativo.
Sendo assim, por meio do aplicativo Caixa Tem, é possível fazer pagamento de contas e boletos, de água, luz, telefone e cartões de crédito. O beneficiário, também pode emitir um cartão de débito digital, que pode ser usado para comprar em sites e aplicativos.
O saque em dinheiro, e transferências para outros bancos só estarão disponíveis 30 dias depois, ou seja, a partir de 15 de julho de 2020, e de forma escalonada pelo mês de aniversário.
PIS/ PASEP:
A medida provisória em comento, também extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26/1975, e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
3 Comentários
[…] Entretanto, em 2019, o governo autorizou novas modalidade de saque do FGTS, e explico tudo nos artigos: Novas Regras do FGTS e Saque Temporário do FGTS […]
Como posso pedir o alvará de liberação do FGTS do pai do meu filho
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