Não há proibição que a assembleia de condomínio não possa ser efetuada de forma virtual. Entretanto, deve-se observar se a convenção proíbe essa prática.
Conforme o Código Civil, no artigo 1.350, determina:
Artigo 1.350: Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1° Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2° Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
A assembleia virtual veio para facilitar, reduzir conflitos e proporcionar maior participação dos condôminos.
A assembleia presencial, traz inúmeros pontos negativos, como conflitos, dificuldade de consenso, e desconforto em opinar.
Na assembleia virtual, é necessário realizar a convocação, de acordo com o Código Civil, e garantir que todos tenham acesso a plataforma, logando com nome e senha. Ofereça treinamento, e teste para que as pessoas sejam incluídas nos ambientes de votação, e adquiram habilidade no uso da ferramenta.
Após a inscrição na plataforma, os condôminos poderão participar da elaboração das pautas, grupos de debate, e votações.
Escolha a plataforma que se encaixe nas necessidades do seu condomínio, e é recomendado que a votação seja realizada com a ajuda de certificação digital, para minimizar os riscos de fraude.
É imprescindível, que o condomínio mantenha, pelo menos uma assembleia geral ordinária anual, no formato presencial.
A ata da assembleia virtual deve ser registrada em cartório, após a votação.
Deve-se verificar, se o sistema suporta recebimento das procurações, ou se há necessidade de serem entregues à administração do condomínio com antecedência.
Faça uso de um sistema que tenha mecanismos à prova de fraudes, e que permita auditar os votos posteriormente.
4 Comentários
Boa tarde dra. Sobre pençao retida tenho um valor pra retira na caixa econica ja consegui atravez de um advogado o alvara pra retira o dinho mas a caixa alega nao esta fazendo este tipo de atendimento fiquei sem entende o porq a caixa nao ta fazendo. Esses atedimento
Olá, Daremos continuidade ao seu questionamento por e-mail, por favor, confira-o.
[…] Os condomínios que já fazem uso de tecnologia para viabilizar a participação de condôminos à d…. Entretanto, caso o condomínio faça reuniões presenciais, não é recomendado a realização da assembleia. […]
[…] como medida de prevenção contra o Coronavírus, e sugiro que nesse momento não seja feita assembleia virtual para eleição de síndico, sem que se esgote todas as […]