Gravação de Assembleia de Condomínio

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Gravação de Assembleia de Condomínio

Não existe nenhuma norma específica autorizando a gravação da assembleia, e também não há nenhuma norma que proíba.

Sendo assim, aplica-se por analogia o artigo 460 do Código de Processo Civil, que permite a gravação de audiência pública.

Todo condômino tem o direito de gravar, em áudio ou vídeo, a assembleia de condomínio, e não é necessário pedir autorização.

A assembleia de condomínio, tem caráter público, o que permite a gravação.

Vale salientar, que as convenções atuais, já trazem o direito do condômino de gravar a assembleia, e inclui também, a realização da assembleia por meio eletrônico.

A gravação é prova lícita, inibe comportamentos inadequados na reunião, assegura e ratifica o que foi escrito em ata, evitando inclusive, omissões, ou seja, assegura tanto o síndico, quanto os condôminos.

3 Comentários

  1. Alissa disse:

    Condomínio tem direito de solicitar o vídeo gravado na assembleia virtual do condomínio?

  2. Mel Freitas disse:

    A administradora fez a gravação da assembleia, ela é obrigada a disponibilizar a gravação?

  3. Patricia disse:

    A adminsitradora, o presidente e o síndico mentiram em ATA, os condominos solicitaram as gravações das assembleias, porém a administradora disse que não pode fornecer porque fere a lei de proteção de dados, como podemos proceder?

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