A incorporação imobiliária, é o conjunto de atividades que tem por objetivo construir edificações ou grupos de edificações para alienação, através do qual uma pessoa física ou jurídica, constrói um condomínio em terreno pertencente a outro proprietário, sendo assim, ocorre a incorporação de uma obra a um terreno.
O incorporador comercializa o projeto, e os compradores passam a ser os investidores. Muitas vezes, o proprietário do terreno é pago com unidades da edificação que venha a ser construída.
Os imóveis costumam ser vendidos na planta, ou enquanto estão sendo construídos, possibilitando, que a obra continue através dos recursos dos compradores.
A Lei de incorporação imobiliária, dispõe sobre o processo de formalização legal de uma contrução. Essa formalização se dá através do cartório de registro de imóveis, também conhecido como CRI.
É requisito essencial, fazer o registro das especificações da obra, através do contrato de incorporação imobiliária.
Especificações:
• Totalidade da área
• Áreas interna e externa
• Área por unidade
• Quantidade de unidades
O contrato de incorporação imobiliária, viabiliza a comercialização dos imóveis. Inclui obras coletivas, condomínio, prédios, loteamentos, e outros tipos de obras coletivas.
Toda incorporação imobiliária exige um incorporador imobiliário, o incorporador pode ser pessoa jurídica ou física, e entregará a obra finalizada, mediante prazos e preços.
O incorporador imobiliário pode ser:
• Aquele que tem a propriedade do terreno
• O cessionário do lugar
• O promitente-cessionário
• Aquele que realiza a contratação de construções de prédios com a finalidade de constituir condomínios.
A incorporadora deve zelar para que o contrato seja cumprido, e que a obra seja entregue no prazo, ou seja, é o articulador do projeto.
As construtoras também podem ser incorporadoras, entretanto, a incorporadora se responsabiliza por todo o projeto e deve contratar a construtora.
A construtora se responsabiliza, por exemplo, pela mão de obra e materiais. A organização e administração da construção, e a venda das unidades, é de responsabilidade da incorporadora em conjunto com o proprietário do terreno.