A Lei Federal de nº 12.886/2013, veta a cobrança ou a solicitação, inerentes a itens para a escola que sejam de uso coletivo. Além disso, é o próprio Procon que faz a fiscalização direta sobre esses temas inerentes só direito do consumidor. Sendo assim, é fundamental ficar atento aos materiais proibidos.
Confira quais são eles:
É proibida solicitar materiais em demasia, produtos de limpeza e higiene da escola, assim como itens de papelaria de uso administrativo.
Portanto não pode solicitar itens como:
- Álcool
- Água mineral
- Agenda escolar específica da escola
- Algodão
- Balde de praia
- Balões
- Barbante
- Bastão de cola quente
- Bolas de sopro
- Botões
- Canetas para lousa
- Carimbo
- CDs, DVDs e outras mídias
- Clipes
- Cola para isopor
- Copos descartáveis
- Cotonetes
- Elastex
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fantoche
- Fita/cartucho/tonner para impressora
- Fitas adesivas
- Fitas decorativas
- Fitas dupla face
- Fitilhos
- Flanela
- Feltro
- Fita dupla face e fita durex em geral
- Giz branco ou colorido
- Garrafa para água
- Gibi infantil
- Jogos em geral
- Lixa em geral
- Grampeador
- Grampos para grampeador
- Guardanapos
- Isopor
- Lenços descartáveis
- Livro de plástico para banho
- Maquiagem
- Marcador para retroprojetor
- Material de escritório
- Material de limpeza
- Palito de dente
- Palito para churrasco
- Papel higiênico
- Pasta suspensa
- Piloto para quadro branco
- Pincéis para quadro
- Pincel atômico
- Plástico para classificador
- Pratos descartáveis
- Pregador de roupas
- Produtos para construção civil
- Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)
- Remédio
- Sacos de plástico
- Talheres descartáveis
- TNT
Permitido Pedir:
Todos os materiais de uso pessoal podem ser solicitados pela escola, pois serão usados ao longo do ano escolar.
- Pincel
- Massinha de modelar
- Giz de cera
- Papel sulfite
- Tubo de cola
- Caixa de lápis de cor
- Cadernos
- Livro de história infantil para a idade específica.
- Lápis
- Apontador
- Caneta hidrográfica
- Tesoura sem ponta
- Massinha
- Jogo de letras em madeira
- Tinta guache
- Jogo educativo de acordo com a idade da criança
- Papel crepom
Vale lembrar, que os pais ou responsáveis, devem estar atentos para itens solicitados em excesso. Não é permitido solicitar 50 lápis pretos durante o ano, por exemplo.
8 Comentários
Vixe… pois a lista do material escolar do meu filho tem vários itens que segundo a lei não permitido .
A da minha filha também !
– Caixa plástica 20 litros
– Xícara de café de porcelana
– Lanterna de led recarregável
Esses itens foram solicitados na lista de material do meu filho, não me recuso a levar porém gostaria de saber se o correto é a devolução desses itens ao final de cada ano letivo, afinal esses itens são de uso individual na minha opinião, e são solicitados todos os anos.
Boa tarde, na lista da minha também eu acho um absurdo.
Eu printei a lei, mandei pra escola e risquei da lista tudo oque não pode pedir. Mas tenho uma dúvida, pediram uma resma de folhas achei ok pq usa bastante durante o ano. Mas tem em pediram folhas coloridas, color set, papel criativo, papel 40kg branco e colorido, papel pardo uma cola de 500g, emborrachado e papel laminado…. Pode isso?
Gostaria de saber a quantidade q a escola pode exigir dos pais de lápis de cor giz de cera cola se cola de silicone é obrigatório folha de papel 40 kilos
Vixe o material escolar do meu filho solicitaram repelente líquido para mosquito
Algodão Cru;
Pacote de olhos móveis;
Saco de areia colorida;
Palito de picolé;
Cola branca 500ml;
Cartolina dupla face (5);
Papel chambril (4);
Cartolina comum (4);
Papel crepom (3);
Papel cartão (4);
Cartolina laminada (3);
Papel pardo (3);
Folha EVA (4);
Papel celofane (2);
Papel presente (2);
Papel contact (1m);
Essas coisas podem? E se podem, nessas quantidades?