Pagamento de Férias com a Reforma Trabalhista

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16 de setembro de 2017
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16 de setembro de 2017
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Pagamento de Férias com a Reforma Trabalhista

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Antes da reforma trabalhista o pagamento das férias eram efetuados até 2 (dois) dias antes do inicio do respectivo período. Caso não fosse respeitado esse período para pagamento das férias incide analogicamente o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, em que se refere ao pagamento em dobro à respectiva remuneração.

O prazo para pagamento das férias continua o mesmo com a reforma trabalhista, e pode ser feito proporcionalmente em cada período.

Todo empregado (contratado com carteira assinada) tem direito a férias anuais remuneradas. A Constituição Federal além de assegurar este direito, ainda prevê que o trabalhador devereceber um terço a mais do que seu salário habitual.

A empresa tem o direito de definir o período no qual o funcionário irá tirar suas férias, independentemente da vontade ou concordância do empregado. No Brasil, o empregado precisa completar 12 meses de vigência do contrato assinado para ter direito às férias, ou seja, no primeiro ano de contrato assinado o trabalhador não tira férias, este período é chamado de período aquisitivo.

Isso, no entanto, não significa que o empregador é obrigado a dar as férias exatamente no dia seguinte que o contrato completa um ano, a lei determina que o funcionário deve gozar as férias antes que vença o direito de tirar novas férias.

Apesar da CLT condicionar as férias a um período de 30 dias corridos, admite que em caso de acordo entre empregado e empregador, as férias sejam concedidas em até três períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e nenhum deles pode ser menor do que 5 dias corridos.

O novo texto da CLT traz a expressão “desde que haja concordância do empregado“, ou seja, sendo sugerido o fracionamento em 3 períodos pelo empregador, o empregado poderá concordar, discordar e concordar em fracionar em apenas 2 períodos ou discordar e querer férias em um único período. Por esse motivo, é interessante que o empregado escreva a próprio punho a manifestação de sua vontade.

Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de FERIADO ou DESCANSO SEMANAL.

Vale ressaltar que, havendo o fracionamento em 3 períodos, o último período de gozo deve ocorrer dentro do período concessivo, sob pena do empregador, pagar em dobro, as férias gozadas depois do período legalmente permitido.

Isto porque as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo“.

O trabalhador pode vender suas férias, é uma opção que o empregado tem, caso deseje converter uma parte de suas férias em dinheiro, há um limite máximo de venda de 1/3 do período de férias, ou seja, o funcionário pode vender até dez dias.

A venda das férias não depende de concordância do empregador, é um direito do empregado e a empresa não poderá recusar-se a pagá-lo.

O acumulo de férias é ilegal, a empresa será punida e obrigada a pagar em dobro as férias vencidas, e o vencimento das férias ocorre quando o trabalhador ganha o direito a novas férias antes de ter gozado as do ano anterior.

O profissional demitido por justa causa não tem direito a receber férias proporcionais. Somente o funcionário demitido sem justa causa tem direito a receber férias proporcionais.

Durante as férias, o contrato de trabalho encontra-se interrompido e nenhuma das partes pode praticar qualquer ato no sentido de rompê-lo, sendo assim, não pode haver pedido de demissão ou dispensa sem justa causa.

Tratando de férias coletivas, o empregador não é obrigado a considerar férias coletivas como dias extras de folga, ou seja, o período pode ser descontado das férias do funcionário. Cabe à empresa decidir quando as férias coletivas ocorrerão e avisar ao sindicato e ao Ministério do Trabalho.

70 Comentários

  1. Rômulo Marcelino disse:

    Completei duas férias no mês 05/18, gostaria de saber por lei se meu patrão tem que me pagar 3.
    Ele me colocou de férias dia 25/08 porém não me pagou está pagando um pouco 3 dias da semana sendo assim tenho que ir lá ele disse que é o que pode fazer, não assinei papel nenhum referente a férias já que não recebi porém estou em casa, isso é correto?Posse ser prejudicado em algum momento por isso,tipo me dar abandono de emprego após 30 dias,ou antes disso ele tem que fazer algum comunicado?
    Disse que vou tirar as duas férias vencidas de 2017 e 2018 recebendo assim pingado.
    Que devo fazer já que a lei o condenado a pagar multa se minhas férias não for depositada até o período que entrar de férias e sobre deixar vencer duas férias?

    • Dra Mayara Silva disse:

      Olá Rômulo,
      Daremos continuidade ao seu questionamento através de seu e-mail, por gentileza, verifique-o.

      Obrigada pelo contato,
      Atenciosamente.

      • gleidson disse:

        Vcs falam que vão responder no e-mail, mas as vezes as dúvidas de um é a do outro.

        • Andressa Dias disse:

          Logo, conforme a nova Lei trabalhista, o funcionário não poderá iniciar duas férias numa quinta-feira? Já que o descanso semanal é de sábado e domingo?

          • Flavia disse:

            Fui contratada em 06/2019 e até então não recebi, nem tirei férias. Ao todo eu tenho direito a um vencimento de férias a ser pago e uma férias para ser torada até 06/2022? Gostaria de saber se entendi corretamente com o texto acima

          • Flávia Pimentel disse:

            Fui contratada em 06/2019 e até hoje não recebi nem tirei as férias. Gostaria de saber sobre quantidade de férias a receber, o correto seria uma vencida (com pagamento em dobro) e uma a vencer acrescida de 1/3 do valor?

    • Joana jablonski disse:

      Ola assinei minhas ferias 30 dias Antes só que 3 dias Antes de sair de ferias positivas com o covid é levei atestado de 10 dias .o que daí acontece como devo prosseguir

  2. ANA disse:

    BOA TARDE
    EU POSSO DAR FERIAS PRA UM FUNCIONARIO TIPO ASSIM,
    10 DIAS EM FEVEREIRO ,
    20 DIAS EM SETEMBRO

    CLARO, SEMPRE DO MESMO PERIODO AQUISITIVO SEM VENCER O SEGUNDO

    • Dra Mayara Silva disse:

      Olá Ana,

      Daremos continuidade ao seu questionamento através de seu e-mail, por gentileza, verifique-o.

      Obrigada pelo contato,
      Atenciosamente.

    • Simone Silva disse:

      Assinei a minha solicitação de férias pro dia 30/03. No entanto foi suspensa .
      Hoje dia 02/04 foi anotado na minha carteira que estou de férias desde o dia 23/03, porém só fiquei sabendo através da notificação da carteira digital e até o momento não recebi nenhum valor referente as férias.

  3. Marta disse:

    Boa noite trabalho em uma empresa que da férias. Porem não deposita o dinheiro o que pode ser feito a esse respeito

  4. Ellen Silva disse:

    Bom dia,

    O empregador pode na hora do pagamento da férias somente pagar o 1/3 das férias?

    • Leonardo Vieira disse:

      A empresa onde trabalho está pagando as férias durante as ferias e não 2 dias antes isso é permitido. Eles estão pagando no 5 dia útil e na quinzena que aqui seria bom dia 20. Como se trabalhador estivesse trabalhando , mas o mesmo está de férias. Isso é correto ? Se não for como proceder?

  5. Dra Mayara Silva disse:

    Olá Ellen,
    Daremos continuidade ao seu questionamento através de seu e-mail, por gentileza, verifique-o.

    Obrigada pelo contato,
    Atenciosamente.

    • Diógenes Venâncio da Cruz disse:

      Boa tarde, a empresa na qual trabalho está dividindo o pagamento das férias em 3X, mas o setor de DP não entra em acordo com o setor na qual trabalho e eles não tem data para eu poder gozar as férias e tbem qdo for para sair eles querem que eu saí os 30 dias direto, gostaria de uma orientação pois está muito confuso por parte da empresa, grato

    • Advane da Conceição Soares disse:

      Boa tarde! Eu entrei de férias no ano passado e meu patrão só me pagou o 1/3 isso foi correto?
      Agora está chegando o dia das minhas férias se ele fizer o mesmo isso está certo?

  6. Leonardo disse:

    Gostaria de saber se as ferias e baseada no valor q está na carteira de trabalho ou no salario bruto no contra checo

    • Dra Mayara Silva disse:

      Olá Leonardo,
      Daremos continuidade ao seu questionamento através de seu e-mail, por gentileza, verifique-o.

      Obrigada pelo contato,
      Atenciosamente.

  7. Oliveira disse:

    Boa noite , to de férias mais n recebido o dinheiro , o que devo fazer por lei ?

    • Dra Mayara Silva disse:

      Olá Oliveira,
      Daremos continuidade ao seu questionamento através de seu e-mail, por gentileza, verifique-o.

      Obrigada pelo contato,
      Atenciosamente.

  8. venicius edpo disse:

    OLÁ, BOM DIA!
    Minha duvida é sobre o pagamento das ferias, pois, devido ter aulas extras na faculdade da qual frequento, tive que me ausentar do trabalho quase toda semana (1 dia/por semana)……Porem, quando chegou o mês que eu tive direito a férias, de acordo com a nova tabela da reforma trabalhista, eu perdi 6 dias das minhas ferias…..até ai tudo bem….
    mas, todos os meses, vinha descontado em meu contracheque os valores referentes a estas faltas que eu tinha e quando eu fui receber as minhas ferias, veio um valor inferior, pois me disseram que eu so tinha direito a receber o referente aos 24 dias que me foram dados.

    então minha duvida é, eu já paguei estas faltas diretamente no meu salário mensalmente, é correto eu receber um valor referente só aos 24 dias?

    • Dra Mayara Silva disse:

      Olá Vinicius,
      Daremos continuidade ao seu questionamento através de seu e-mail, por gentileza, verifique-o.

      Obrigada pelo contato,
      Atenciosamente.

  9. Luciana de Oliveira Silva disse:

    Bom Dia, Dra! Eu sai de Férias no último dia 08/11/2018,Férias foram emendadas com a Licença Maternidade, porém, a Empresa nao me pagou as Férias no Prazo de até 02 dias antes como seria certo. No entanto, ao questionar a Empresa na Sexta dia 09/11/2018 e obtendo retorno somente ontem dia 13/11/2018, a Empresa alegou que foi realizado o pagamento no dia 06/11/218, mas voltou devido a um erro do Banco. O RH informou que o débito foi feito, mas não foi creditado e que a Empresa programou novamente meu Pagamento das Férias para o dia 16/11/2018. Isso esta certo, ou este erro da Empresa pode acarretar Multa? Poderia me esclarecer essa dúvida?

    Aguardo retorno!

    Obrigada desde já!

  10. Joyce disse:

    Bom dia, entrei de férias dia 17/11, trabalho em shopping, hoje é terça feira e eu ainda não recebi minhas férias e também não assinei nenhum papel, o que devo fazer?

  11. Jorge neris da silva disse:

    minhas ferias venceram em fevereiro de 2018 o que faço se a empresa não pagar as ferias com a outra vencendo em fevereiro de 2019 , sem falar que estou com 19 meses sem ver depósito de FGTS na conta…

    • Dra Mayara Silva disse:

      Olá Jorge, tudo bem?

      Daremos continuidade ao seu questionamento através de seu e-mail, conforme sua preferência, por gentileza, verifique-o.

      Obrigada pelo contato,
      Atenciosamente.

  12. Maiara da silva soares disse:

    Olá , fiz 3 anos no meu trabalho anteriormente fui informada que não tive férias por conta de ter muitas faltas o rh da loja informou não ter direito aos dias e nem ao pagamento , porem esse ano eles vão me dar férias em fevereiro me deram a folha pra assinar e ta vindo um valor de desconto 700 e pouco que a empresa alega segurar pra quando eu retorna não ter uma insuficiência de saldo , recebo um salario minimo onde o bruto e 1118 e meu liquido a receber nas férias sera um valor de 844 somente não entendo bem mais acredito que esta errado pode me ajudar ?

    • Mayara Silva disse:

      Olá Maiara,
      Daremos continuidade ao seu questionamento através de seu e-mail, por gentileza, verifique-o.

      Obrigada pelo contato,
      Atenciosamente.

  13. Solange disse:

    Bom dia
    O meu patrão no dia 1 de março me chamou e disse q a partir de segunda (4/3/2019) Eu estaria de férias durante 13 dias q era para eu retornar dia 18/3 pois tínhamos ficado 17 dias em casa no final do ano
    Conversei com ele e ia voltar dia 16/3/2019 É fui trabalhar porém cheguei lá ele me disse q era para voltar pq as férias q ele nos deu final do ano não valeu é q é para eu ficar 30 dias em casa o q quero saber é correto ele ter me avisado em cima da hora das férias e não me pagar com antecedência pois ele me pagou somente dia 12/3/19 e também não assinei nenhum papel das férias eu não tinha me programado e tambem como iria trabalhar 17 dias em março eu teria um saldo de pagamento para receber em abril agora eu não vou ter é me prejudicou demais o que posso fazer quanto a isto por gentileza

    • Mayara Silva disse:

      Olá Solonge,
      Daremos continuidade ao seu questionamento através de seu e-mail, por gentileza, verifique-o.

      Obrigada pelo contato,
      Atenciosamente.

  14. WLADEMIR MORAES disse:

    Meu contrato de trabalho foi dia 01/06.
    E a empresa irá pagar a minha férias em 01/05 está correto eu voltar no dia 01/06 A trabalhar ??
    Ou ele terao que me pagar 2 férias?

    • Mayara Silva disse:

      Olá Wlademir,
      Daremos continuidade ao seu questionamento através de seu e-mail, por gentileza, verifique-o.

      Obrigada pelo contato,
      Atenciosamente.

  15. Renata costa disse:

    Boa tarde .. recebi a primeira férias.. após 5 anos de serviço… Porém não recebi o pagamento da mesma, outra questão é q não tenho nada q prove me aviso de férias. Não assinei documentacao nenhuma e na carteira não consta. Oq faço pra resolver… Das férias vencidas nunca foi recebido nenhum valor…

    • Mayara Silva disse:

      Olá Re bata,
      Daremos continuidade ao seu questionamento através de seu e-mail, por gentileza, verifique-o.

      Obrigada pelo contato,
      Atenciosamente.

  16. EVA disse:

    BOA TARDE! UM FUNCIONARIO PODE TIRAR FERIAS UMA SEGUIDA DA OUTRA, COM DOIS PERÍODOS AQUISITIVOS DIFERENTES? E COMO DEVE SER FEITO O PAGAMENTO?

    • Mayara Silva disse:

      Olá Eva,
      Daremos continuidade ao seu questionamento através de seu e-mail, por gentileza, verifique-o.

      Obrigada pelo contato,
      Atenciosamente.

  17. Natalia Franco disse:

    O pagamento das férias deve ser feito em horário comercial?

    • Mayara Silva disse:

      Olá Natalia,
      Daremos continuidade ao seu questionamento através de seu e-mail, por gentileza, verifique-o.

      Obrigada pelo contato,
      Atenciosamente.

  18. Marco Antonio Silva disse:

    Trabalho na empresa já vai fazer 03 anos e nunca me pagaram férias, gostaria de saber como devo proceder para não me prejudicar, porque a empresa paga o restante corretamente, menos as férias.

  19. Selma disse:

    Boa tarde!
    Sai de ferias e a empresa pagou apenas metade isso procede?

  20. Fabiana Vieira de Amorim disse:

    Estou de férias volto dia 15 de maio e até agora não foi depositado o meu dinheiro,na empresa me disseram que é normal que ele podem pagar depois q eu voltar , gostaria de saber dentro da lei se isso é verdade?

  21. Adriana feitosa disse:

    Meu patrão pode parcelar o valor das férias ?em seis vezes 🤔

  22. Adriana Maritns Gloria disse:

    Boa tarde Drª Mayara,

    Sou Secretária Executiva de uma empresa que terceiriza trabalho para o Governo Federal. Eu assinei minhas férias nesse mês de novembro para gozá-las a partir de 03/12/2020. Acontece que após minha assinatura a empresa foi impugnada e, após o prazo para ajustar sua documentação, ela poderá ser substituída por outra empresa. Minha dúvida é a de como ficam minhas férias nesse caso? eu perco o direito de tirá-las e a empresa que sair me paga ou eu posso tirar as férias já que eu já assinei o termo? E, caso eu saia de férias e a empresa sair eu devo retornar ao trabalho?

  23. Matheus da Rosa Vieira disse:

    Boa tarde doutora saio de ferias amanhã e ainda não caiu na minha conta eu tenho que receber o dobro!?

  24. Antonio braz alvess cardoso disse:

    A emprsa ode pagar ferias apos retorno au trabalho

  25. Antonio braz alvess cardoso disse:

    Ai saio de ferias cem dinheiro so assino os papeis de ferias

  26. ALDENI Ferreira Lima disse:

    Estou tirando minhas férias hj dia 15/01 é minha patroa não me pagou, falou que ela tem direito até 15 dias após ela me der as férias para me pagar, isso tá certa?

  27. Manoel Marcolino sobral disse:

    Sai de férias coletivas de 15 dias, o valor pago da minhas férias foram descontados em janeiro e fevereiro.
    Exemplo: me param 1.000 reais em dezembro referente as férias coletivas. E em janeiro e fevereiro descontaram
    Os 1.000. a empresa está correta e se está em que lei ela se baseia?

  28. Boa tarde,
    tenho uma duvida, as minhas ferias
    aquisitivo concessivo
    periodo 24/08/2018 a 23/08/2019 24/08/2019 a 20/08/2020, nao tirei e nao recebi , com a pandemia, fiquei afastada de 20/03/2020 a 05/07/2020 , mas nao assinei nada de ferias . sendo que em 24/08/2020 venceu a segunda ferias . como fica esse intervalo do afastamento e ate agora nao recebi e nao assinei nada

  29. Boa tarde,
    tenho uma duvida, as minhas ferias
    aquisitivo periodo 24/08/2018 a 23/08/2019 e periodo concessivo de 24/08/2019 a 20/08/2020, nao tirei e nao recebi , com a pandemia, fiquei afastada de 20/03/2020 a 05/07/2020 , mas nao assinei nada de ferias . sendo que em 24/08/2020 venceu a segunda ferias . como fica esse intervalo do afastamento e ate agora nao recebi e nao assinei nada

  30. adriele gomes disse:

    saiu de férias sábado e hoje quarta feira é o ultimo dia útil do mês, o valor das férias não foi debitado em minha conta o que faço. Ao procurar a empresa a mesma informa que tem até o dia das férias para depositar mesmo sendo feriado e fim de semana.

    • Agora em maio fiz 2 anos e venceu minha segunda férias. Sendo que a primeira tirei 15,10,10. A segunda ainda não tirei e não recebi dinheiro de nenhuma delas até agora. Não assinei nenhum papel de férias .

  31. Sandro meguel gomes rodrigues disse:

    Nao resevi o dinheiru das ferias

    • Agora em maio fiz 2 anos e venceu minha segunda férias. Sendo que a primeira tirei 15,10,10. A segunda ainda não tirei e não recebi dinheiro de nenhuma delas até agora. Não assinei nenhum papel de férias .

    • Jose nolberto dos santos disse:

      Ola Dra. Sou Nolberto, me tira uma duvida, a empresa me deu ferias de 30, sai dia 19 e retorno dia 18 de junho, o pagamento cai na conta 19 a noite, isso e primeira parcela, visto que foram parcelado em 3 parcelas, gostaria saber se esta certp?

  32. Willian N Leite disse:

    Olá, tudo bem?
    Gostaria de saber se o empregador, pode parcelar o valor pago das ferias ou só podem parcelar os dias de gozo de ferias?

  33. M disse:

    Olá, tudo bem? É correto haver descontos de coparticipação de plano de saúde no salário referente às férias? A empresa pode pagar somente quando você retorna das férias isso é correto

  34. DANIEL CESCA disse:

    Vou entrar de férias na segunda-feira e hoje é quinta-feira que antecede as férias e até agora não recebi o devido pagamento. Esta dentro do prazo? O que fazer?

  35. Paola disse:

    Tirei férias do dia 21/07 ao dia 03/08
    E agora vou tirar mais 15 dias neste mês
    Recebo alguma coisa na segunda parcela das férias?
    Recebo 2.000

  36. Joyce Laine ferreira de Souza disse:

    Assinei minhas férias dia 15 sexta feira e vou sair dia 18 segunda feira. E o dinheiro não caiu na minha conta.
    Qnd deve cair o valor?

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