As novas regras do saque do FGTS, traz duas modalidades de saque, o saque imediato e o saque de aniversário, vejamos:
Saque imediato: Todo trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$ 500,00 por conta, seja ela ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores que ainda não tenham levantado o FGTS). Não há limite para o número de contas.
Se você optar pelo saque imediato, será OBRIGATÓRIO o saque em todas as contas que tenha saldo, não podendo optar por uma e outra não, deve sacar todas ou nenhuma. Nessa modalidade, não perde o direito de retirar o saldo restante do FGTS no caso de demissão sem justa causa, também não afeta na multa de 40%, no uso do FGTS para compra de imóvel ou em caso de aposentadoria.
Saque aniversário: Será uma nova opção para o trabalhador, que permitirá sacar uma parte do dinheiro do FGTS todos os anos. Começa a valer a partir de 2020, não é obrigatório, quem quiser aderir a essa modalidade precisará informar à Caixa a partir de outubro deste ano. Quem não procurar o banco permanecerá na regra anterior, conforme explico aqui: Quando posso sacar o meu FGTS.
Quem optar pelo saque aniversário:
✓ Poderá mudar de ideia e voltar à modalidade anterior, mas só depois de dois anos.
✓ Perderá o direito de tirar todos os recursos do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.
✓ Poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo.
Trabalhadores com conta poupança na Caixa receberão automaticamente o dinheiro. Quem não é correntista da Caixa poderá sacar o valor em datas determinadas pelo banco. Os não correntistas da Caixa que tiverem cartão cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Saques de valores inferiores a R$ 100,00 poderão ser feitos em lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.
4 Comentários
[…] em 2019, o governo autorizou novas modalidade de saque do FGTS, e explico tudo no artigo: Novas Regras do FGTS e Saque Temporário do […]
[…] Outras modalidades de saque do FGTS, confira nos artigos Quando Posso Sacar meu FGTS e Novas Regras do FGTS […]
Olá boa tarde!
Dra. Mayara pode me responder por favor, o Genitor da minha filha de 2 anos foi demitido, ela tem direito de sacar o FGTS, mas na Defensoria pública eu solicitei ao juiz um alvará, sendo que me pediram uma declaração de concordância do genitor, mas ele não quer fazer e também não quer dar a guia de rescisão, o q pode ser feito para que eu possa fazer o saque do valor que é direito da nossa filha? obrigada!
cleverson.franco78@gmail.com , boa tarde, meu FGTS foi bloqueado em 2001 , motivo a empresa colocou nas guias que eu pagava pensão alimentícia! Só que nunca devi nada ! Nunca tive pensão alimentícia atrasada ou qualquer coisa do gênero, e até hoje não consegui sacar aquele valor que consta na minha conta viculada do FGTS, só que com a mensagem de bloqueada , o que devo fazer? Você poderia me representar?