A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o Projeto de Lei 548/2019, que autoriza o uso do voto eletrônico nas assembleias condominiais.
O projeto visa obter mais participação dos condôminos, e tentar solucionar as dificuldades em se obter a presença mínima dos condôminos nas assembleias de condomínio, principalmente nos condomínios que os apartamentos são rm maioria usados somente para temporada.
O voto eletrônico poderia ocorrer através da internet, ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos, sempre que a Lei estabeleça quórum especial para deliberação.
Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Quórum necessário para votações em assembleias de condomínios:
Quórum necessário para votações em assembleias de condomínios:
– APROVAÇÃO DE CONTAS, AUMENTO DA TAXA E ELEIÇÃO DE SÍNDICO:
1ª convocação: Quórum de metade do todo;
2ª convocação: Quórum livre, votação necessária: Maioria dos presentes na assembleia
– OBRAS NECESSÁRIAS:
São as as que conservam a coisa ou impedem sua deterioração.
Votação necessária: Maioria dos presentes na assembleia
Obs.: Se as despesas não forem grandes, não precisam de aprovação, sendo sempre necessário analisar a convenção e o regimento interno do condomínio.
– OBRAS ÚTEIS:
As que aumentam ou facilitam o uso da coisa.
Votação necessária: Maioria do todo (todos os condôminos do condomínio)
– OBRAS VOLUPTUÁRIAS:
As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio.
Votação necessária: 2/3 do todo (todos os condôminos do condomínio)
– ALTERAÇÕES NA CONVENÇÃO:
Votação necessária: 2/3 do todo (todos os condôminos do condomínio)
– DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO:
Assembleia especialmente convocada por 1/4 dos condôminos.
Votação mínima: Maioria dos presentes.
– OUTROS MOTIVOS:
Desde que não exigido quórum especial pela Lei ou pela Convenção, em 1ª convocação, é preciso a presença de metade do todo; em 2ª, quórum livre.
Modalidades de Quórum:
Votação mínima: Maioria dos presentes
Quórum: É o número necessário de pessoas para votar/aprovar o tema.
Maioria absoluta ou maioria do todo: Leva-se em consideração a totalidade do condomínio, ou seja todos os condôminos.
Maioria simples ou maioria dos presentes: 50% mais um dos presentes em assembleia.
2/3 do todo: Refere-se a dois terços de todas as unidades.
4 Comentários
Dra. Mayara, seus artigos são muito bons, pela sua simplicidade e inteligibilidade. Aproveito ao máximo os seus pontos de vista. Meus parabéns.
Muito obrigada. Fico muito feliz.
Parabéns! Pelo matéria, excelente ferramenta para os condôminos .
Muito obrigada Cristina.